Prefeitura Municipal de Cantagalo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
MUNICÍPIO DE CANTAGALO – ESTADO DO PARANÁ
O MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Cinderela, nº 379, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 78.279.981/0001-45, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
JOÃO KONJUNSKI, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Chamamento Público, do tipo MAIOR OFERTA, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1. OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto a concessão a título oneroso de espaços públicos, compreendendo praça de alimentação e praça de bebidas, conforme item 4 deste edital.
1.2. A concessão será para fins de exploração comercial durante a realização da 4ª EXPOGALO e 21ª FESTA DO AGRICULTOR, que ocorrerá nos dias 02, 03, 04 e 05 de outubro de 2025, no Município de Cantagalo – PR, conforme especificações
constantes neste Edital.
2. DATA E LOCAL DA DISPUTA
2.1. A sessão pública para o início da disputa de lances ocorrerá no dia 4 de agosto de 2025, às 08h00min, no anfiteatro na sede da Prefeitura Municipal de Cantagalo, localizada na Rua Cinderela, nº 379 – Cantagalo/PR.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente procedimento as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atendam a todas as exigências do presente edital.
4. DESCRIÇÃO, CARACTERISTICAS, LOCALIZAÇÃO E VALOR DOS ESPAÇOS:
4.1. Os espaços públicos estão localizados no CTG JACOB FRITZ, Cantagalo/PR.,
conforme descrição, características e representação gráfica a seguir:
ITEM | NUMERO DO ESPAÇO | DESCRIÇÃO OBJETO | LANCE MINIMO |
01 | TODOS OS STAND 17 unidades | LANCE GLOBAL referente à praça de alimentação e bebidas completa | R$50.000,00 (cinquenta mil reais) fornecimento de: 300 garrafas de água mineral 510 ml, sendo 100 com gás e 100 latas de refrigerante 350 ml |
4.2. Sendo para uso de alimentação exclusividade nos itens alimentares, ou seja será apenas permitdo um stand de uso exclusivo de cada alimento.
4.3. Será preferencialmente iniciado a concessão para exploração na modalidade maior oferta para lance global, incluindo praça de alimentação e bebidas, caso não haja oferta pelo valor global, deverá seguir na modalidade item por item que a
comissão precificará os demais itens . A permissão de uso inclui a cessão do espaço com estrutura (tenda) e um ponto de energia elétrica próximo, cabendo ao permissionário os custos e a responsabilidade pela instalação, manutenção e
funcionamento de seu negócio.
4.4. Caso necessite de estrutura concedida ficará a disposição até 04 stands montados com estruturas (tenda 5x5). O restante dos stands para comercialização de alimentos e bebidas ficará a cargo do permissionário. As instalações deverão ser
padronizadas, compatíveis com o ambiente e atividades, de boa aparência e atender às exigências do Corpo de Bombeiros e da Comissão Organizadora.
4.5. A montagem das estruturas poderá ser iniciada a partir das 08h do dia 01/10/2025.
4.6. A comissão organizadora do evento poderá solicitar a substituição dos itens estruturais inadequados.
5. CLÁUSULA DE VALOR MÍNIMO DE COMERCIALIZAÇÃO:
5.1. Com o intuito de padronizar os preços e garantir a acessibilidade ao público durante o evento, cada permissionário deverá obrigatoriamente disponibilizar ao menos um produto com valor mínimo de comercialização. É permitido oferecer
produtos com valores superiores, desde que seja mantida, obrigatoriamente, a oferta do item com preço mínimo nos espaços concedidos, conforme os parâmetros estabelecidos a seguir:
Produto Valor Mínimo (R$)
Pastel R$ 08,00
Espetinho salgado R$ 10,00
Crepe R$ 10,00
Pizza R$ 10,00
Cachorro quente R$ 10,00
Churros R$ 10,00
Cocada R$ 10,00
Maça do Amor R$ 10,00
Espetinho Doce R$ 10,00
Shawarma R$ 15,00
Coxinha, Risoles e Bolinho de Carne R$ 08,00
Sorvete/Sobremesa R$ 10,00
Hambúrguer R$ 15,00
Cerveja R$ 5,00
Água Mineral R$ 3,00
Refrigerante R$ 5,00
Porções R$ 25, 00
Entrevero R$ 10,00
Algodão doce, pipoca e batata frita R$ 10,00
Parágrafo único. O descumprimento dos valores mínimos poderá acarretar sanções, inclusive a cassação da autorização de funcionamento no evento, nos termos do contrato a ser celebrado.
6. DO PAGAMENTO:
6.1.Uma vez declarado vencedor, o vencedor deve comparecer ao setor de tributação do município de Cantagalo, para a emissão da guia de recolhimento referente à permissão de uso do espaço vencido, bem como deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do ato que o declara vencedor, o comprovante de pagamento da referida guia.
6.2 A ausência do pagamento no prazo estabelecido implicará a perda do direito à autorização, com convocação do segundo colocado ou nova convocação pública, conforme o caso.
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES
7.1.Todos os encargos civis, trabalhistas, comerciais, fiscais, securitários e previdenciários decorrentes da atividade exploratória serão de responsabilidade exclusiva da empresa autorizada, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Administração Pública.
7.2. O vencedor se responsabilizará em relação a quaiquer danos causados a terceiros.
7.3. O Município poderá revogar a autorização de uso a qualquer tempo, mediante justificativa formal, em caso de descumprimento contratual, risco à coletividade, desordem, dano ao patrimônio público ou por motivo de interesse público superveniente, sem direito a qualquer indenização ou restituição de valores.
8. DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO LOCAL DO EVENTO:
8.1 Em caso de eventual cancelamento do evento por motivo de força maior, o Município se compromete a restituir exclusivamente os valores efetivamente pagos pela empresa vencedora, não sendo devida qualquer indenização, seja a que título for incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, danos emergentes ou quaisquer outros prejuízos.
8.2 Na hipótese de alteração do endereço do local de realização do evento, as obrigações assumidas permanecerão integralmente válidas, devendo os espaços e estruturas previamente pactuados ser readequados de forma compatível com o novo local disponibilizado pelo Município.
9.ESCLARECIMENTOS
9.1 .Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito ao email cantagalojuridico@gmail.com e pelo contato 42 36361185 em horário de expediente.
Cantagalo – PR, 23 de julho de 2025.
JOÃO KONJUNSKI
Prefeito Municipal
Última modificação em 29/07/2025